Artigo 73, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 73
– A Coordenadoria de Cooperação Interinstitucional e Prestação de Serviços tem como competência articular as relações institucionais entre a Universidade e os órgãos públicos e privados, com atribuições de:
I
gerir e coordenar as demandas por ações de extensão que possibilitem atendimento à comunidade;
II
criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade identificando demandas;
III
incentivar e apoiar os Centros de Extensão nas Unidades Acadêmicas da Uemg.