Artigo 72, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 72
– A Divisão de Cultura e Eventos Institucionais de Extensão tem como competência gerir e apoiar a produção cultural e de eventos da Universidade, com atribuições de:
I
atuar na organização e logística dos eventos ligados à extensão;
II
desenvolver e implementar processos de comunicação e divulgação das atividades de extensão da Uemg;
III
planejar e implementar seminários e outras ações de extensão;
IV
promover, de forma articulada com as Unidades Acadêmicas, eventos, manifestações e projetos culturais;
V
estimular o desenvolvimento de projetos que visem à consolidação de realidades culturais regionais;
VI
captar, junto aos órgãos e às entidades públicos e privados e às agências de fomento, recursos destinados às atividades de cultura, das artes e do esporte;
VII
promover o intercâmbio esportivo e cultural e a integração da comunidade universitária;
VIII
apoiar os eventos culturais, artísticos e esportivos de iniciativa dos corpos docente e discente da Uemg;
IX
utilizar a prática desportiva e as atividades culturais como instrumentos de formação educacional e de fortalecimento da cidadania.