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Artigo 72, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 72

– A Divisão de Cultura e Eventos Institucionais de Extensão tem como competência gerir e apoiar a produção cultural e de eventos da Universidade, com atribuições de:

I

atuar na organização e logística dos eventos ligados à extensão;

II

desenvolver e implementar processos de comunicação e divulgação das atividades de extensão da Uemg;

III

planejar e implementar seminários e outras ações de extensão;

IV

promover, de forma articulada com as Unidades Acadêmicas, eventos, manifestações e projetos culturais;

V

estimular o desenvolvimento de projetos que visem à consolidação de realidades culturais regionais;

VI

captar, junto aos órgãos e às entidades públicos e privados e às agências de fomento, recursos destinados às atividades de cultura, das artes e do esporte;

VII

promover o intercâmbio esportivo e cultural e a integração da comunidade universitária;

VIII

apoiar os eventos culturais, artísticos e esportivos de iniciativa dos corpos docente e discente da Uemg;

IX

utilizar a prática desportiva e as atividades culturais como instrumentos de formação educacional e de fortalecimento da cidadania.