Artigo 70, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 70
– A Coordenadoria de Programas e Projetos tem como competência gerir e acompanhar o desenvolvimento de ações de extensão, com atribuições de:
I
gerir e coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Extensão;
II
elaborar os editais relativos à extensão e as premiações de projetos ou produtos de extensão;
III
implementar ações que visem à elaboração e à execução de programas e projetos para o atendimento das demandas da sociedade.