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Artigo 70, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 70

– A Coordenadoria de Programas e Projetos tem como competência gerir e acompanhar o desenvolvimento de ações de extensão, com atribuições de:

I

gerir e coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Extensão;

II

elaborar os editais relativos à extensão e as premiações de projetos ou produtos de extensão;

III

implementar ações que visem à elaboração e à execução de programas e projetos para o atendimento das demandas da sociedade.