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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 7º

– Compete ao Conselho Universitário:

I

aprovar o estatuto, o regimento geral, os regimentos específicos e as resoluções, bem como modificá-los;

II

aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da Uemg;

III

aprovar o orçamento anual e propor o orçamento plurianual da Uemg;

IV

tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho apresentados pelo Reitor;

V

julgar as contas da gestão do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador, e, quando for o caso, as contas de dirigentes de unidades acadêmicas;

VI

criar, desmembrar, fundir, agregar, absorver, incorporar ou extinguir unidades acadêmicas, departamentos e outros órgãos;

VII

autorizar o funcionamento de cursos de graduação e de pós-graduação;

VIII

determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão ou curso, promovendo sua regularização, quando for o caso;

IX

autorizar a aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis, pela universidade, assim como a aceitação de subvenções, doações e legados;

X

estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização do respectivo quadro;

XI

estabelecer a política referente à celebração de acordos, convênios e outros termos e determinar instâncias competentes para sua aprovação;

XII

fixar taxas e emolumentos;

XIII

deliberar, como instância superior, em matéria de recurso, na forma do estatuto e do regimento geral da Uemg, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;

XIV

deliberar sobre normas para escolha de dirigentes universitários e representantes em órgãos colegiados, salvo disposição em contrário;

XV

deliberar sobre a estrutura e o funcionamento dos campi regionais;

XVI

deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, criar e conceder prêmios e distinções;

XVII

assistir à entrega de títulos honoríficos outorgados;

XVIII

deliberar sobre questão de ordem disciplinar;

XIX

eleger um de seus membros como seu representante junto ao Conselho Curador;

XX

integrar o Colégio Eleitoral para escolha das chapas que comporão a lista tríplice de nomes a ser encaminhada ao Governador para nomeação dos ocupantes dos cargos de Reitor e Vice-Reitor;

XXI

deliberar sobre questões omissas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º

– O atendimento ao disposto no inciso XVII será em sessão solene e pública convocada pela presidência do Colegiado, instalando-se os trabalhos independentemente de quórum.

§ 2º

– A autorização para alienação de imóveis da Universidade e as operações de crédito com garantia deverão ser aprovadas pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Universitário.