Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Compete ao Conselho Universitário:

I

aprovar o estatuto, o regimento geral, os regimentos específicos e as resoluções, bem como modificá-los;

II

aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da Uemg;

III

aprovar o orçamento anual e propor o orçamento plurianual da Uemg;

IV

tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho apresentados pelo Reitor;

V

julgar as contas da gestão do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador, e, quando for o caso, as contas de dirigentes de unidades acadêmicas;

VI

criar, desmembrar, fundir, agregar, absorver, incorporar ou extinguir unidades acadêmicas, departamentos e outros órgãos;

VII

autorizar o funcionamento de cursos de graduação e de pós-graduação;

VIII

determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão ou curso, promovendo sua regularização, quando for o caso;

IX

autorizar a aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis, pela universidade, assim como a aceitação de subvenções, doações e legados;

X

estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização do respectivo quadro;

XI

estabelecer a política referente à celebração de acordos, convênios e outros termos e determinar instâncias competentes para sua aprovação;

XII

fixar taxas e emolumentos;

XIII

deliberar, como instância superior, em matéria de recurso, na forma do estatuto e do regimento geral da Uemg, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;

XIV

deliberar sobre normas para escolha de dirigentes universitários e representantes em órgãos colegiados, salvo disposição em contrário;

XV

deliberar sobre a estrutura e o funcionamento dos campi regionais;

XVI

deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, criar e conceder prêmios e distinções;

XVII

assistir à entrega de títulos honoríficos outorgados;

XVIII

deliberar sobre questão de ordem disciplinar;

XIX

eleger um de seus membros como seu representante junto ao Conselho Curador;

XX

integrar o Colégio Eleitoral para escolha das chapas que comporão a lista tríplice de nomes a ser encaminhada ao Governador para nomeação dos ocupantes dos cargos de Reitor e Vice-Reitor;

XXI

deliberar sobre questões omissas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º

– O atendimento ao disposto no inciso XVII será em sessão solene e pública convocada pela presidência do Colegiado, instalando-se os trabalhos independentemente de quórum.

§ 2º

– A autorização para alienação de imóveis da Universidade e as operações de crédito com garantia deverão ser aprovadas pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Universitário.