Artigo 7º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Compete ao Conselho Universitário:
I
aprovar o estatuto, o regimento geral, os regimentos específicos e as resoluções, bem como modificá-los;
II
aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da Uemg;
III
aprovar o orçamento anual e propor o orçamento plurianual da Uemg;
IV
tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho apresentados pelo Reitor;
V
julgar as contas da gestão do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador, e, quando for o caso, as contas de dirigentes de unidades acadêmicas;
VI
criar, desmembrar, fundir, agregar, absorver, incorporar ou extinguir unidades acadêmicas, departamentos e outros órgãos;
VII
autorizar o funcionamento de cursos de graduação e de pós-graduação;
VIII
determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão ou curso, promovendo sua regularização, quando for o caso;
IX
autorizar a aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis, pela universidade, assim como a aceitação de subvenções, doações e legados;
X
estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização do respectivo quadro;
XI
estabelecer a política referente à celebração de acordos, convênios e outros termos e determinar instâncias competentes para sua aprovação;
XII
fixar taxas e emolumentos;
XIII
deliberar, como instância superior, em matéria de recurso, na forma do estatuto e do regimento geral da Uemg, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;
XIV
deliberar sobre normas para escolha de dirigentes universitários e representantes em órgãos colegiados, salvo disposição em contrário;
XV
deliberar sobre a estrutura e o funcionamento dos campi regionais;
XVI
deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, criar e conceder prêmios e distinções;
XVII
assistir à entrega de títulos honoríficos outorgados;
XVIII
deliberar sobre questão de ordem disciplinar;
XIX
eleger um de seus membros como seu representante junto ao Conselho Curador;
XX
integrar o Colégio Eleitoral para escolha das chapas que comporão a lista tríplice de nomes a ser encaminhada ao Governador para nomeação dos ocupantes dos cargos de Reitor e Vice-Reitor;
XXI
deliberar sobre questões omissas no estatuto e no regimento geral.
§ 1º
– O atendimento ao disposto no inciso XVII será em sessão solene e pública convocada pela presidência do Colegiado, instalando-se os trabalhos independentemente de quórum.
§ 2º
– A autorização para alienação de imóveis da Universidade e as operações de crédito com garantia deverão ser aprovadas pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Universitário.