Artigo 68, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 68
– A Pró-Reitoria de Extensão tem como competência a formulação e implementação de políticas de extensão universitária, com atribuições de:
I
estabelecer diretrizes básicas e globais de política de desenvolvimento de extensão nas Unidades Acadêmicas de modo a possibilitar o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural na Uemg e sua inserção na sociedade;
II
elaborar normas sobre as atividades de extensão para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III
coordenar os programas de fomento, intercâmbio, apoio e acompanhamento da produção extensionista;
IV
promover o intercâmbio nas áreas de ciência, tecnologia, cultura e artes entre as Unidades Acadêmicas, bem como da Uemg com entidades públicas e privadas;
V
promover ações que visem à divulgação da produção técnica, científica, artística, cultural e esportiva da Uemg;
VI
organizar e coordenar seminários de extensão no âmbito da Uemg;
VII
criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade e identificar demandas para novas ações;
VIII
estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de atividades de extensão;
IX
incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de atividades culturais;
X
promover e coordenar cursos, concursos e eventos que contribuam para o desenvolvimento social e cultural da comunidade;
XI
participar da produção de programas científicos, culturais, artísticos e humanísticos a serem veiculados pelas mídias universitárias.