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Artigo 68, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 68

– A Pró-Reitoria de Extensão tem como competência a formulação e implementação de políticas de extensão universitária, com atribuições de:

I

estabelecer diretrizes básicas e globais de política de desenvolvimento de extensão nas Unidades Acadêmicas de modo a possibilitar o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural na Uemg e sua inserção na sociedade;

II

elaborar normas sobre as atividades de extensão para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III

coordenar os programas de fomento, intercâmbio, apoio e acompanhamento da produção extensionista;

IV

promover o intercâmbio nas áreas de ciência, tecnologia, cultura e artes entre as Unidades Acadêmicas, bem como da Uemg com entidades públicas e privadas;

V

promover ações que visem à divulgação da produção técnica, científica, artística, cultural e esportiva da Uemg;

VI

organizar e coordenar seminários de extensão no âmbito da Uemg;

VII

criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade e identificar demandas para novas ações;

VIII

estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de atividades de extensão;

IX

incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de atividades culturais;

X

promover e coordenar cursos, concursos e eventos que contribuam para o desenvolvimento social e cultural da comunidade;

XI

participar da produção de programas científicos, culturais, artísticos e humanísticos a serem veiculados pelas mídias universitárias.