Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 66, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 66

– A Divisão de Registro de Diplomas tem como competência coordenar os procedimentos para emissão e registro de diplomas, com atribuições de:

I

coordenar o processo de análise dos históricos acadêmicos e verificar sua compatibilização com a estrutura curricular dos cursos de graduação oferecidos;

II

orientar e prestar assistência às Unidades Acadêmicas quanto aos procedimentos operacionais e ao preenchimento de certificados, diplomas, históricos acadêmicos e demais documentos relativos à vida acadêmica dos estudantes;

III

realizar a conferência de documentos concernentes aos cursos concluídos para posterior assinatura das autoridades competentes nos diplomas e certificados;

IV

realizar o registro dos diplomas e certificados.