Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 66
– A Divisão de Registro de Diplomas tem como competência coordenar os procedimentos para emissão e registro de diplomas, com atribuições de:
I
coordenar o processo de análise dos históricos acadêmicos e verificar sua compatibilização com a estrutura curricular dos cursos de graduação oferecidos;
II
orientar e prestar assistência às Unidades Acadêmicas quanto aos procedimentos operacionais e ao preenchimento de certificados, diplomas, históricos acadêmicos e demais documentos relativos à vida acadêmica dos estudantes;
III
realizar a conferência de documentos concernentes aos cursos concluídos para posterior assinatura das autoridades competentes nos diplomas e certificados;
IV
realizar o registro dos diplomas e certificados.