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Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 66

– A Divisão de Registro de Diplomas tem como competência coordenar os procedimentos para emissão e registro de diplomas, com atribuições de:

I

coordenar o processo de análise dos históricos acadêmicos e verificar sua compatibilização com a estrutura curricular dos cursos de graduação oferecidos;

II

orientar e prestar assistência às Unidades Acadêmicas quanto aos procedimentos operacionais e ao preenchimento de certificados, diplomas, históricos acadêmicos e demais documentos relativos à vida acadêmica dos estudantes;

III

realizar a conferência de documentos concernentes aos cursos concluídos para posterior assinatura das autoridades competentes nos diplomas e certificados;

IV

realizar o registro dos diplomas e certificados.