Artigo 65, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 65
– A Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico tem como competência planejar, coordenar e gerir o sistema acadêmico da Uemg, com atribuições de:
I
assegurar a manutenção do sistema acadêmico visando garantir a confiabilidade e atualização dos dados;
II
organizar o controle da matrícula, transferência, aproveitamento de estudos, frequência, reprovação e histórico escolar relativos à vida acadêmica do discente;
III
organizar e acompanhar os sistemas para ingresso nos cursos de graduação;
IV
prestar suporte técnico e funcional às secretarias acadêmicas sobre as demandas do sistema acadêmico;
V
ofertar treinamento de servidores das secretarias acadêmicas;
VI
realizar o atendimento da comunidade acadêmica, bem como do público externo, com informações atualizadas sobre os processos que envolvem o sistema acadêmico;
VII
orientar as coordenações de curso sobre os prazos e procedimentos de avaliações externas.