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Artigo 65, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 65

– A Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico tem como competência planejar, coordenar e gerir o sistema acadêmico da Uemg, com atribuições de:

I

assegurar a manutenção do sistema acadêmico visando garantir a confiabilidade e atualização dos dados;

II

organizar o controle da matrícula, transferência, aproveitamento de estudos, frequência, reprovação e histórico escolar relativos à vida acadêmica do discente;

III

organizar e acompanhar os sistemas para ingresso nos cursos de graduação;

IV

prestar suporte técnico e funcional às secretarias acadêmicas sobre as demandas do sistema acadêmico;

V

ofertar treinamento de servidores das secretarias acadêmicas;

VI

realizar o atendimento da comunidade acadêmica, bem como do público externo, com informações atualizadas sobre os processos que envolvem o sistema acadêmico;

VII

orientar as coordenações de curso sobre os prazos e procedimentos de avaliações externas.