Artigo 64, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 64
– A Divisão de Planejamento, Contratos e Convênios tem como competência planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas à celebração de instrumentos jurídicos para os cursos de graduação e à execução orçamentária da Pró-Reitoria de Graduação, com atribuições de:
I
garantir as ações administrativas da Pró-Reitoria de Graduação para a realização dos estágios curriculares dos cursos de graduação;
II
auxiliar na formalização de contratos e convênios para os cursos de graduação;
III
elaborar e monitorar a programação orçamentária da despesa para o desenvolvimento dos cursos de graduação;
IV
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações para complementação orçamentária;
V
orientar e acompanhar os processos de diárias de viagem, bem como de prestação de contas no que concerne aos cursos de graduação;
VI
acompanhar a utilização de insumos de laboratório controlados e prestar contas aos órgãos competentes;
VII
elaborar os relatórios de prestação de contas da Pró-Reitoria de Graduação e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres para os cursos de graduação;
VIII
contribuir para a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG.