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Artigo 64, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 64

– A Divisão de Planejamento, Contratos e Convênios tem como competência planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas à celebração de instrumentos jurídicos para os cursos de graduação e à execução orçamentária da Pró-Reitoria de Graduação, com atribuições de:

I

garantir as ações administrativas da Pró-Reitoria de Graduação para a realização dos estágios curriculares dos cursos de graduação;

II

auxiliar na formalização de contratos e convênios para os cursos de graduação;

III

elaborar e monitorar a programação orçamentária da despesa para o desenvolvimento dos cursos de graduação;

IV

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações para complementação orçamentária;

V

orientar e acompanhar os processos de diárias de viagem, bem como de prestação de contas no que concerne aos cursos de graduação;

VI

acompanhar a utilização de insumos de laboratório controlados e prestar contas aos órgãos competentes;

VII

elaborar os relatórios de prestação de contas da Pró-Reitoria de Graduação e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres para os cursos de graduação;

VIII

contribuir para a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG.