Artigo 63, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 63
– A Divisão de Gestão de Bibliotecas tem como competência planejar e gerir as atividades da Rede de Bibliotecas da Uemg, com atribuições de:
I
propor diretrizes, normas e procedimentos para a Rede de Bibliotecas;
II
estabelecer procedimentos para indicação, seleção de obras, aquisição, permuta, doação e descarte de obras;
III
coordenar o desenvolvimento das atividades das bibliotecas rede;
IV
prestar suporte para as bibliotecas das Unidades;
V
apoiar os programas desenvolvidos na Uemg e proporcionar colaboração técnica por intermédio da Rede de Bibliotecas;
VI
acompanhar e monitorar os processos de compra e entrega de materiais bibliográficos nas Unidades Acadêmicas;
VII
auxiliar no recebimento do material bibliográfico adquirido, doado ou permutado para sua incorporação ao patrimônio da Uemg.