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Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 63

– A Divisão de Gestão de Bibliotecas tem como competência planejar e gerir as atividades da Rede de Bibliotecas da Uemg, com atribuições de:

I

propor diretrizes, normas e procedimentos para a Rede de Bibliotecas;

II

estabelecer procedimentos para indicação, seleção de obras, aquisição, permuta, doação e descarte de obras;

III

coordenar o desenvolvimento das atividades das bibliotecas rede;

IV

prestar suporte para as bibliotecas das Unidades;

V

apoiar os programas desenvolvidos na Uemg e proporcionar colaboração técnica por intermédio da Rede de Bibliotecas;

VI

acompanhar e monitorar os processos de compra e entrega de materiais bibliográficos nas Unidades Acadêmicas;

VII

auxiliar no recebimento do material bibliográfico adquirido, doado ou permutado para sua incorporação ao patrimônio da Uemg.