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Artigo 62, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 62

– A Divisão de Programas e Projetos de Ensino tem como competência coordenar e executar os programas de ensino desenvolvidos nos cursos de graduação, com atribuições de:

I

orientar, acompanhar e gerir o desenvolvimento dos programas de ensino financiados pela Uemg e por agências de fomento;

II

assessorar a elaboração, o acompanhamento e a execução dos programas e projetos de ensino fazendo cumprir o processo de fluxo desde a submissão até a entrega do relatório final;

III

analisar os relatórios e processos realizados durante e ao final do período de participação dos programas e projetos de ensino;

IV

manter sistema de registro de dados como suporte aos programas de ensino desenvolvidos na graduação;

V

coordenar e contribuir para a execução pedagógica, administrativa e orçamentária dos programas e projetos de ensino desenvolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, incluindo os programas e projetos com fomento externo à Uemg;

VI

orientar e acompanhar a elaboração de relatórios pedagógicos e financeiros referentes às bolsas concedidas;

VII

orientar a elaboração de projetos de ensino para os cursos de graduação;

VIII

acompanhar, avaliar e realizar diagnósticos sobre o desenvolvimento dos projetos de ensino realizados no âmbito dos cursos de graduação;

IX

analisar e avaliar, tecnicamente, a participação da Uemg nos programas e projetos de ensino decorrentes das políticas públicas de educação para os cursos de graduação;

X

analisar e avaliar os programas e projetos advindos de instituições conveniadas à Uemg.