Artigo 62, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Divisão de Programas e Projetos de Ensino tem como competência coordenar e executar os programas de ensino desenvolvidos nos cursos de graduação, com atribuições de:
I
orientar, acompanhar e gerir o desenvolvimento dos programas de ensino financiados pela Uemg e por agências de fomento;
II
assessorar a elaboração, o acompanhamento e a execução dos programas e projetos de ensino fazendo cumprir o processo de fluxo desde a submissão até a entrega do relatório final;
III
analisar os relatórios e processos realizados durante e ao final do período de participação dos programas e projetos de ensino;
IV
manter sistema de registro de dados como suporte aos programas de ensino desenvolvidos na graduação;
V
coordenar e contribuir para a execução pedagógica, administrativa e orçamentária dos programas e projetos de ensino desenvolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, incluindo os programas e projetos com fomento externo à Uemg;
VI
orientar e acompanhar a elaboração de relatórios pedagógicos e financeiros referentes às bolsas concedidas;
VII
orientar a elaboração de projetos de ensino para os cursos de graduação;
VIII
acompanhar, avaliar e realizar diagnósticos sobre o desenvolvimento dos projetos de ensino realizados no âmbito dos cursos de graduação;
IX
analisar e avaliar, tecnicamente, a participação da Uemg nos programas e projetos de ensino decorrentes das políticas públicas de educação para os cursos de graduação;
X
analisar e avaliar os programas e projetos advindos de instituições conveniadas à Uemg.