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Artigo 59, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 59

– A Pró-Reitoria de Graduação tem como competência a formulação e implementação de políticas de ensino de graduação, com atribuições de:

I

coordenar os projetos da sua área, os programas de atividades que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino oferecido pelas Unidades Acadêmicas;

II

propor diretrizes básicas e globais de política de ensino de graduação, com o objetivo de atender às demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, humanístico, cultural e artístico nas diversas áreas de influência da Uemg, visando a sua inserção na sociedade;

III

garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica do ensino de graduação;

IV

apoiar a organização acadêmica nas Unidades Acadêmicas de modo a propiciar-lhes apoio técnico, didático e pedagógico;

V

orientar a análise de projetos acadêmicos de graduação, especialmente os projetos pedagógicos de cursos, quanto as suas finalidades, seus objetivos e sua adequação ao contexto social;

VI

desenvolver processo seletivo de acesso ao ensino superior em consonância com as necessidades sociais e a legislação vigente;

VII

implantar e gerir banco de dados referente a monografias de graduação;

VIII

implementar a educação a distância de modo a oferecer a difusão do conhecimento nos níveis de graduação;

IX

estimular o uso das bibliotecas das Unidades Acadêmicas e propiciar-lhes condições de funcionamento, atualização e ampliação dos acervos;

X

estimular e assessorar o processo de avaliação continuada da Uemg em seus diversos níveis;

XI

promover a articulação dos cursos de licenciatura com os cursos de educação básica, a fim de aprimorar o desempenho dos profissionais da área;

XII

realizar o registro de diplomas de graduação e pós-graduação da Uemg, das Instituições de Ensino Superior Conveniadas e dos diplomas estrangeiros revalidados e reconhecidos;

XIII

estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a rede instalada de bibliotecas, atendendo as necessidades de informação bibliográfica por meio da indicação, seleção e aquisição de obras de interesse das Unidades Acadêmicas, seja adquirindo, doando ou permutando e providenciando a sua incorporação ao patrimônio da Uemg.