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Artigo 56, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 56

– A Coordenadoria de Bolsas de Pesquisa e Iniciação Científica tem como competência coordenar as ações relativas à concessão de bolsas, com atribuições de:

I

apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas dos programas de concessão de bolsas de pesquisa e iniciação científica;

II

subsidiar a gestão e supervisão das atividades relacionadas aos Programas Institucionais de Concessão de Bolsas;

III

coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos de pesquisas e produções acadêmicas na Uemg;

IV

coordenar e aprimorar a execução dos programas de iniciação científica dos órgãos de fomento;

V

acompanhar os processos de elaboração e divulgação dos editais de iniciação científica gerenciados pela Uemg;

VI

atender e orientar alunos, professores e funcionários das unidades da Uemg sobre os processos acadêmicos e administrativos vinculados aos programas de bolsas de pesquisa;

VII

gerenciar a utilização dos recursos do Tesouro Estadual destinados ao pagamento de bolsas de pesquisa e iniciação científica;

VIII

solicitar e monitorar o pagamento de bolsas pelos órgãos de fomento;

IX

monitorar periodicamente a execução das metas físicas e financeiras do PPAG e da Lei Orçamentária Anual;

X

gerenciar dados e informações relativas à concessão de bolsas institucionais e de órgãos de fomento;

XI

sistematizar e divulgar as ações relativas às bolsas de pesquisa e iniciação científicas;

XII

gerenciar a prestação de contas técnico-científico das bolsas.