Artigo 56, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A Coordenadoria de Bolsas de Pesquisa e Iniciação Científica tem como competência coordenar as ações relativas à concessão de bolsas, com atribuições de:
I
apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas dos programas de concessão de bolsas de pesquisa e iniciação científica;
II
subsidiar a gestão e supervisão das atividades relacionadas aos Programas Institucionais de Concessão de Bolsas;
III
coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos de pesquisas e produções acadêmicas na Uemg;
IV
coordenar e aprimorar a execução dos programas de iniciação científica dos órgãos de fomento;
V
acompanhar os processos de elaboração e divulgação dos editais de iniciação científica gerenciados pela Uemg;
VI
atender e orientar alunos, professores e funcionários das unidades da Uemg sobre os processos acadêmicos e administrativos vinculados aos programas de bolsas de pesquisa;
VII
gerenciar a utilização dos recursos do Tesouro Estadual destinados ao pagamento de bolsas de pesquisa e iniciação científica;
VIII
solicitar e monitorar o pagamento de bolsas pelos órgãos de fomento;
IX
monitorar periodicamente a execução das metas físicas e financeiras do PPAG e da Lei Orçamentária Anual;
X
gerenciar dados e informações relativas à concessão de bolsas institucionais e de órgãos de fomento;
XI
sistematizar e divulgar as ações relativas às bolsas de pesquisa e iniciação científicas;
XII
gerenciar a prestação de contas técnico-científico das bolsas.