Artigo 55, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A Divisão de Fomento à Pesquisa tem como competência gerenciar programas e recursos de fomento à pesquisa, com atribuições de:
I
monitorar periodicamente a execução de metas físicas e financeiras do PPAG e da Lei Orçamentária Anual;
II
gerenciar os processos de concessão de apoio à produção acadêmica e à organização de eventos;
III
orientar, analisar e tramitar processos de assinatura de Termos de Compromisso para pesquisas financiadas por órgãos de fomento;
IV
orientar e acompanhar o planejamento e a aplicação de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pesquisa;
V
realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos pelos diferentes órgãos de fomento;
VI
orientar e acompanhar o planejamento e a aplicação de recursos financeiros dos Projetos de Pesquisa Estruturais;
VII
analisar e tramitar os processos de apoio e custeio de viagens a serviço e participação em eventos.