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Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 55

– A Divisão de Fomento à Pesquisa tem como competência gerenciar programas e recursos de fomento à pesquisa, com atribuições de:

I

monitorar periodicamente a execução de metas físicas e financeiras do PPAG e da Lei Orçamentária Anual;

II

gerenciar os processos de concessão de apoio à produção acadêmica e à organização de eventos;

III

orientar, analisar e tramitar processos de assinatura de Termos de Compromisso para pesquisas financiadas por órgãos de fomento;

IV

orientar e acompanhar o planejamento e a aplicação de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pesquisa;

V

realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos pelos diferentes órgãos de fomento;

VI

orientar e acompanhar o planejamento e a aplicação de recursos financeiros dos Projetos de Pesquisa Estruturais;

VII

analisar e tramitar os processos de apoio e custeio de viagens a serviço e participação em eventos.