Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 54, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 54

– A Divisão de Comitês, Grupos e Laboratórios de Pesquisa tem como competência assessorar os comitês e gerenciar dados dos comitês, grupos e laboratórios de pesquisa, com atribuições de:

I

gerir os processos de indicação e nomeação de membros dos Comitês de Ética em Pesquisa da Uemg;

II

apoiar a gestão, em sistema eletrônico próprio, dos processos de análise de projetos de pesquisa pelos Comitês de Ética da Uemg;

III

secretariar as atividades e reuniões do Comitê de Ética em Pesquisa de Belo Horizonte;

IV

orientar as atividades dos Comitês de Ética em Pesquisa das Unidades do Interior;

V

gerir os processos de indicação e nomeação de membros da Comissão de Ética no Uso de Animais da Uemg;

VI

prestar apoio técnico na gestão dos processos de análise de projetos pela Comissão de Ética no Uso de Animais da Uemg;

VII

orientar a distribuição e migração dos projetos de pesquisa submetidos na Plataforma Brasil;

VIII

gerenciar os processos de credenciamento de Grupos de Pesquisa da Uemg junto às instâncias competentes;

IX

gerenciar informações relativas ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, no âmbito da Uemg;

X

gerenciar informações sobre os Laboratórios e Instalações Multiusuários da Uemg;

XI

acompanhar a implementação e o desenvolvimento das atividades do Comitê de Biossegurança da Uemg.