Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A Divisão de Comitês, Grupos e Laboratórios de Pesquisa tem como competência assessorar os comitês e gerenciar dados dos comitês, grupos e laboratórios de pesquisa, com atribuições de:
I
gerir os processos de indicação e nomeação de membros dos Comitês de Ética em Pesquisa da Uemg;
II
apoiar a gestão, em sistema eletrônico próprio, dos processos de análise de projetos de pesquisa pelos Comitês de Ética da Uemg;
III
secretariar as atividades e reuniões do Comitê de Ética em Pesquisa de Belo Horizonte;
IV
orientar as atividades dos Comitês de Ética em Pesquisa das Unidades do Interior;
V
gerir os processos de indicação e nomeação de membros da Comissão de Ética no Uso de Animais da Uemg;
VI
prestar apoio técnico na gestão dos processos de análise de projetos pela Comissão de Ética no Uso de Animais da Uemg;
VII
orientar a distribuição e migração dos projetos de pesquisa submetidos na Plataforma Brasil;
VIII
gerenciar os processos de credenciamento de Grupos de Pesquisa da Uemg junto às instâncias competentes;
IX
gerenciar informações relativas ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, no âmbito da Uemg;
X
gerenciar informações sobre os Laboratórios e Instalações Multiusuários da Uemg;
XI
acompanhar a implementação e o desenvolvimento das atividades do Comitê de Biossegurança da Uemg.