Artigo 53, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 53
– A Coordenadoria de Pesquisa tem como competência coordenar as ações que visem incentivar e orientar a execução da pesquisa científica e da produção acadêmica, com atribuições de:
I
coordenar o desenvolvimento das atividades e orientar os setores sobre a realização dos processos de pesquisa;
II
orientar e acompanhar a execução dos programas de pesquisa dos órgãos de fomento vinculados à Universidade;
III
apoiar o planejamento e a execução do Seminário de Pesquisa e Extensão da Uemg e outros eventos acadêmicos;
IV
coordenar o planejamento, a utilização e o monitoramento dos recursos do Tesouro Estadual destinados à Pesquisa;
V
apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pesquisa;
VI
propor estratégias de interlocução e integração acadêmica para o desenvolvimento da política de pesquisa;
VII
subsidiar a gestão e supervisão das atividades relacionadas aos Programas Institucionais de Apoio à Pesquisa;
VIII
apoiar a atuação das coordenações de pesquisa nas Unidades Acadêmicas;
IX
promover a interlocução e a integração dos Grupos de Pesquisa da Uemg;
X
propor estratégias para a criação e implementação de pesquisas institucionais e interinstitucionais;
XI
coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos de pesquisas e produções acadêmicas na Uemg;
XII
fornecer orientação técnica às Unidades Acadêmicas na organização do Seminário anual de Pesquisa;
XIII
disponibilizar dados e informações para elaboração de relatórios de acompanhamento solicitados pelos órgãos de fomento;
XIV
gerenciar dados e informações relativos à Pesquisa;
XV
sistematizar e divulgar as ações relativas à Pesquisa.