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Artigo 53, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 53

– A Coordenadoria de Pesquisa tem como competência coordenar as ações que visem incentivar e orientar a execução da pesquisa científica e da produção acadêmica, com atribuições de:

I

coordenar o desenvolvimento das atividades e orientar os setores sobre a realização dos processos de pesquisa;

II

orientar e acompanhar a execução dos programas de pesquisa dos órgãos de fomento vinculados à Universidade;

III

apoiar o planejamento e a execução do Seminário de Pesquisa e Extensão da Uemg e outros eventos acadêmicos;

IV

coordenar o planejamento, a utilização e o monitoramento dos recursos do Tesouro Estadual destinados à Pesquisa;

V

apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pesquisa;

VI

propor estratégias de interlocução e integração acadêmica para o desenvolvimento da política de pesquisa;

VII

subsidiar a gestão e supervisão das atividades relacionadas aos Programas Institucionais de Apoio à Pesquisa;

VIII

apoiar a atuação das coordenações de pesquisa nas Unidades Acadêmicas;

IX

promover a interlocução e a integração dos Grupos de Pesquisa da Uemg;

X

propor estratégias para a criação e implementação de pesquisas institucionais e interinstitucionais;

XI

coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos de pesquisas e produções acadêmicas na Uemg;

XII

fornecer orientação técnica às Unidades Acadêmicas na organização do Seminário anual de Pesquisa;

XIII

disponibilizar dados e informações para elaboração de relatórios de acompanhamento solicitados pelos órgãos de fomento;

XIV

gerenciar dados e informações relativos à Pesquisa;

XV

sistematizar e divulgar as ações relativas à Pesquisa.