Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 52
– A Divisão de Parcerias Interinstitucionais tem como competência gerenciar parcerias para oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu, com atribuições de:
I
gerenciar parcerias interinstitucionais para oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu;
II
analisar e gerir a implementação de instrumentos e termos de parceria com instituições e Fundações de Apoio para a oferta de cursos de especialização;
III
apoiar a elaboração de normativas e propostas de resoluções relativas à Pós-Graduação Lato Sensu;
IV
apoiar a elaboração de editais para a implementação de políticas e demandas relativas à Pós-Graduação Lato Sensu aprovadas pelos Conselhos Superiores;
V
apoiar a elaboração e a renovação de convênios e instrumentos congêneres relativos à Pós-Graduação Lato Sensu, junto ao Setor de Convênios;
VI
monitorar o pagamento de bolsas de qualificação de recursos humanos, no nível de especialização, concedidas pelos órgãos de fomento;
VII
realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos por órgãos de fomento, caso houver;
VIII
acompanhar o encerramento e a prestação de contas de convênio e parcerias estabelecidas para a oferta de cursos de especialização.