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Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 52

– A Divisão de Parcerias Interinstitucionais tem como competência gerenciar parcerias para oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu, com atribuições de:

I

gerenciar parcerias interinstitucionais para oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu;

II

analisar e gerir a implementação de instrumentos e termos de parceria com instituições e Fundações de Apoio para a oferta de cursos de especialização;

III

apoiar a elaboração de normativas e propostas de resoluções relativas à Pós-Graduação Lato Sensu;

IV

apoiar a elaboração de editais para a implementação de políticas e demandas relativas à Pós-Graduação Lato Sensu aprovadas pelos Conselhos Superiores;

V

apoiar a elaboração e a renovação de convênios e instrumentos congêneres relativos à Pós-Graduação Lato Sensu, junto ao Setor de Convênios;

VI

monitorar o pagamento de bolsas de qualificação de recursos humanos, no nível de especialização, concedidas pelos órgãos de fomento;

VII

realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos por órgãos de fomento, caso houver;

VIII

acompanhar o encerramento e a prestação de contas de convênio e parcerias estabelecidas para a oferta de cursos de especialização.