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Artigo 51, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 51

– A Divisão de Apoio aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu tem como competência gerenciar as ações dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, com atribuições de:

I

realizar a análise técnica dos projetos de novos cursos de especialização e pedidos de atualização de cursos já desenvolvidos;

II

encaminhar os projetos de cursos novos para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu;

III

encaminhar os projetos de curso, recomendados pela Câmara, para apreciação pelos Conselhos Superiores da Uemg;

IV

analisar e encaminhar à Procuradoria da Uemg os editais de processo seletivo para abertura de turmas de cursos de especialização;

V

acompanhar administrativamente o fluxo de alunos e registro acadêmico de alunos dos cursos de especialização em andamento;

VI

atender as demandas e dúvidas de professores, estudantes e servidores das Unidades Acadêmicas;

VII

promover a inserção de dados da pós-graduação Lato Sensu na página eletrônica da Uemg e disponibilizá-los para o e-Mec.