Artigo 51, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Divisão de Apoio aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu tem como competência gerenciar as ações dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, com atribuições de:
I
realizar a análise técnica dos projetos de novos cursos de especialização e pedidos de atualização de cursos já desenvolvidos;
II
encaminhar os projetos de cursos novos para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu;
III
encaminhar os projetos de curso, recomendados pela Câmara, para apreciação pelos Conselhos Superiores da Uemg;
IV
analisar e encaminhar à Procuradoria da Uemg os editais de processo seletivo para abertura de turmas de cursos de especialização;
V
acompanhar administrativamente o fluxo de alunos e registro acadêmico de alunos dos cursos de especialização em andamento;
VI
atender as demandas e dúvidas de professores, estudantes e servidores das Unidades Acadêmicas;
VII
promover a inserção de dados da pós-graduação Lato Sensu na página eletrônica da Uemg e disponibilizá-los para o e-Mec.