Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Conselho Universitário é a unidade máxima de deliberação e supervisão da Uemg, incumbindo-lhe a definição da política geral da instituição no âmbito acadêmico, administrativo, financeiro, disciplinar e patrimonial.