Artigo 49, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Divisão de Fomento à Pós-Graduação tem como competência gerenciar programas e recursos de fomento à pós-graduação da Universidade e dos órgãos de fomento, com atribuições de:
I
monitorar o planejamento e a utilização de recursos do Tesouro Estadual destinados à pós-graduação;
II
monitorar o planejamento dos processos de compra de equipamento permanente, livros e insumos para os Programas de Pós-Graduação;
III
orientar e acompanhar o planejamento e a aplicação de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação, conforme as exigências dos órgãos de fomento;
IV
realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos pelos diferentes órgãos de fomento à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação, conforme as exigências dos órgãos de fomento;
V
cadastrar os estudantes no sistema de concessão de bolsas de pós-graduação dos órgãos de fomento;
VI
receber e conferir os atestados de frequência mensais dos bolsistas de pós-graduação;
VII
acompanhar o fluxo de pagamento de bolsas concedidas aos estudantes;
VIII
monitorar o pagamento de bolsas de qualificação de recursos humanos da Uemg concedidas pelos órgãos de fomento;
IX
gerenciar a concessão de bolsas institucionais de Pós-Graduação Stricto Sensu;
X
analisar e tramitar os processos de apoio e custeio de viagens a serviço e participação em eventos.