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Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 49

– A Divisão de Fomento à Pós-Graduação tem como competência gerenciar programas e recursos de fomento à pós-graduação da Universidade e dos órgãos de fomento, com atribuições de:

I

monitorar o planejamento e a utilização de recursos do Tesouro Estadual destinados à pós-graduação;

II

monitorar o planejamento dos processos de compra de equipamento permanente, livros e insumos para os Programas de Pós-Graduação;

III

orientar e acompanhar o planejamento e a aplicação de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação, conforme as exigências dos órgãos de fomento;

IV

realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos pelos diferentes órgãos de fomento à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação, conforme as exigências dos órgãos de fomento;

V

cadastrar os estudantes no sistema de concessão de bolsas de pós-graduação dos órgãos de fomento;

VI

receber e conferir os atestados de frequência mensais dos bolsistas de pós-graduação;

VII

acompanhar o fluxo de pagamento de bolsas concedidas aos estudantes;

VIII

monitorar o pagamento de bolsas de qualificação de recursos humanos da Uemg concedidas pelos órgãos de fomento;

IX

gerenciar a concessão de bolsas institucionais de Pós-Graduação Stricto Sensu;

X

analisar e tramitar os processos de apoio e custeio de viagens a serviço e participação em eventos.