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Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 48

– A Divisão de Apoio aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu tem como competência gerenciar as ações dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu com atribuições de:

I

acompanhar administrativamente o fluxo de alunos e registro acadêmico de alunos dos cursos de mestrado e doutorado em andamento;

II

gerenciar os processos de reconhecimento de títulos obtidos no exterior;

III

executar os processos de certificação de pós-doutores;

IV

gerenciar, analisar e encaminhar à Procuradoria os editais de seleção de estudantes regulares, de disciplinas isoladas, e ingresso de docentes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e acompanhar seu fluxo até a publicação dos resultados;

V

apoiar a elaboração de normativas e propostas de resoluções relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu;

VI

apoiar a elaboração de editais para a implementação de políticas e demandas relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu aprovadas pelos Conselhos Superiores;

VII

apoiar a elaboração e a renovação de convênios e instrumentos congêneres relativos à Pós-Graduação Stricto Sensu, junto ao Setor de Convênios.