Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Divisão de Apoio aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu tem como competência gerenciar as ações dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu com atribuições de:
I
acompanhar administrativamente o fluxo de alunos e registro acadêmico de alunos dos cursos de mestrado e doutorado em andamento;
II
gerenciar os processos de reconhecimento de títulos obtidos no exterior;
III
executar os processos de certificação de pós-doutores;
IV
gerenciar, analisar e encaminhar à Procuradoria os editais de seleção de estudantes regulares, de disciplinas isoladas, e ingresso de docentes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e acompanhar seu fluxo até a publicação dos resultados;
V
apoiar a elaboração de normativas e propostas de resoluções relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu;
VI
apoiar a elaboração de editais para a implementação de políticas e demandas relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu aprovadas pelos Conselhos Superiores;
VII
apoiar a elaboração e a renovação de convênios e instrumentos congêneres relativos à Pós-Graduação Stricto Sensu, junto ao Setor de Convênios.