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Artigo 47, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 47

– A Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu tem como competência coordenar as ações que visem a criação, a implantação e o fortalecimento de programas de pós-graduação Stricto Sensu, com atribuições de:

I

apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pós-graduação Stricto Sensu;

II

subsidiar a gestão e a supervisão das atividades relacionadas à Pós-Graduação Stricto Sensu;

III

auxiliar a atuação da Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu;

IV

promover a interlocução e a integração dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg;

V

propor estratégias para a criação e o fortalecimento dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg;

VI

coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos dos cursos de pós-graduação Stricto Sensu da Uemg;

VII

coordenar e elaborar novas políticas que promovam avanços nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg;

VIII

fornecer orientação técnica e documentos de área para elaboração das propostas de criação de cursos de pós-graduação Stricto Sensu;

IX

encaminhar as propostas de novos cursos de pós-graduação Stricto Sensu para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu;

X

encaminhar os projetos de curso aprovados pela Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu para apreciação pelos Conselhos Superiores da Uemg;

XI

gerenciar dados e informações relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu;

XII

promover a inserção de dados nas páginas eletrônicas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e disponibilizá-los para o siste eletrônico do Ministério da Educação – e-Mec;

XIII

encaminhar para análise jurídica, quando couber, e adequar conforme recomendações, os editais de seleção e as minutas de documentos oficiais;

XIV

analisar editais e acompanhar a publicação e condução dos processos seletivos de alunos regulares, especiais e bolsistas na pós-graduação Stricto Sensu;

XV

monitorar o planejamento e a utilização de recursos do Tesouro Estadual destinados à pós-graduação;

XVI

monitorar o planejamento dos processos de compra de equipamento permanente, livros e insumos para os Programas de Pós-Graduação;

XVII

organizar documentação e realizar o credenciamento institucional junto aos órgãos de fomento;

XVIII

acompanhar o uso de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação;

XIX

atender as demandas e dúvidas de professores, estudantes e servidores das Unidades Acadêmicas;

XX

coordenar a elaboração dos relatórios anuais de prestações de contas da Uemg junto aos órgãos de fomento;

XXI

sistematizar e divulgar as ações relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu;

XXII

apoiar as ações e os programas institucionais de internacionalização dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

XXIII

articular parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento da Pós-Graduação Stricto Sensu.