Artigo 47, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu tem como competência coordenar as ações que visem a criação, a implantação e o fortalecimento de programas de pós-graduação Stricto Sensu, com atribuições de:
I
apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pós-graduação Stricto Sensu;
II
subsidiar a gestão e a supervisão das atividades relacionadas à Pós-Graduação Stricto Sensu;
III
auxiliar a atuação da Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu;
IV
promover a interlocução e a integração dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg;
V
propor estratégias para a criação e o fortalecimento dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg;
VI
coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos dos cursos de pós-graduação Stricto Sensu da Uemg;
VII
coordenar e elaborar novas políticas que promovam avanços nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg;
VIII
fornecer orientação técnica e documentos de área para elaboração das propostas de criação de cursos de pós-graduação Stricto Sensu;
IX
encaminhar as propostas de novos cursos de pós-graduação Stricto Sensu para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu;
X
encaminhar os projetos de curso aprovados pela Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu para apreciação pelos Conselhos Superiores da Uemg;
XI
gerenciar dados e informações relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu;
XII
promover a inserção de dados nas páginas eletrônicas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e disponibilizá-los para o siste eletrônico do Ministério da Educação – e-Mec;
XIII
encaminhar para análise jurídica, quando couber, e adequar conforme recomendações, os editais de seleção e as minutas de documentos oficiais;
XIV
analisar editais e acompanhar a publicação e condução dos processos seletivos de alunos regulares, especiais e bolsistas na pós-graduação Stricto Sensu;
XV
monitorar o planejamento e a utilização de recursos do Tesouro Estadual destinados à pós-graduação;
XVI
monitorar o planejamento dos processos de compra de equipamento permanente, livros e insumos para os Programas de Pós-Graduação;
XVII
organizar documentação e realizar o credenciamento institucional junto aos órgãos de fomento;
XVIII
acompanhar o uso de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação;
XIX
atender as demandas e dúvidas de professores, estudantes e servidores das Unidades Acadêmicas;
XX
coordenar a elaboração dos relatórios anuais de prestações de contas da Uemg junto aos órgãos de fomento;
XXI
sistematizar e divulgar as ações relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu;
XXII
apoiar as ações e os programas institucionais de internacionalização dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
XXIII
articular parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento da Pós-Graduação Stricto Sensu.