Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação tem como competência a formulação e o desenvolvimento de políticas relacionadas à pesquisa e à pós-graduação, com atribuições de:
I
coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da produção científica, cultural e artística e da pós-graduação no âmbito das unidades universitárias;
II
viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e de pós-graduação;
III
coordenar os programas de apoio à pesquisa e à pós-graduação, com a finalidade de viabilizar a implementação de bolsas de iniciação científica e de pós-graduação;
IV
formular e coordenar políticas que promovam avanços da pesquisa e da produção acadêmica na Uemg;
V
organizar e coordenar seminários de pesquisa e de iniciação científica no âmbito da Uemg;
VI
garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica no ensino em pós-graduação;
VII
fomentar a produção e a publicação científica, tecnológica, cultural e artística, bem como a apresentação de artigos em eventos científicos;
VIII
estimular e assessorar os processos de avaliação contínua dos cursos de pós-graduação;
IX
implantar e gerir base de dados institucionais de projetos e atividades de pesquisas desenvolvidas na Uemg;
X
gerenciar os processos de reconhecimento de títulos e da revalidação de diplomas de pós-graduados obtidos em instituições estrangeiras;
XI
promover a integração da pós-graduação no âmbito da Uemg e desta com outras instituições congêneres;
XII
incentivar a qualificação docente, em intercâmbio permanente com a pós-graduação, com vistas ao maior desenvolvimento da pesquisa nos vários campi da Uemg.