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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 45

– A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação tem como competência a formulação e o desenvolvimento de políticas relacionadas à pesquisa e à pós-graduação, com atribuições de:

I

coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da produção científica, cultural e artística e da pós-graduação no âmbito das unidades universitárias;

II

viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e de pós-graduação;

III

coordenar os programas de apoio à pesquisa e à pós-graduação, com a finalidade de viabilizar a implementação de bolsas de iniciação científica e de pós-graduação;

IV

formular e coordenar políticas que promovam avanços da pesquisa e da produção acadêmica na Uemg;

V

organizar e coordenar seminários de pesquisa e de iniciação científica no âmbito da Uemg;

VI

garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica no ensino em pós-graduação;

VII

fomentar a produção e a publicação científica, tecnológica, cultural e artística, bem como a apresentação de artigos em eventos científicos;

VIII

estimular e assessorar os processos de avaliação contínua dos cursos de pós-graduação;

IX

implantar e gerir base de dados institucionais de projetos e atividades de pesquisas desenvolvidas na Uemg;

X

gerenciar os processos de reconhecimento de títulos e da revalidação de diplomas de pós-graduados obtidos em instituições estrangeiras;

XI

promover a integração da pós-graduação no âmbito da Uemg e desta com outras instituições congêneres;

XII

incentivar a qualificação docente, em intercâmbio permanente com a pós-graduação, com vistas ao maior desenvolvimento da pesquisa nos vários campi da Uemg.