Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Gerência de Tecnologia da Informação tem como competência prestar assessoramento direto à Propgef na gestão das tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Universidade, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, com atribuições de:
I
estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
II
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;
III
prover sistemas, sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
IV
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos;
V
gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos;
VI
emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
VII
propor e coordenar ações voltadas ao desenvolvimento, à implantação, à integração e à otimização de sistemas informatizados da Universidade;
VIII
garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
IX
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
X
executar a manutenção dos hardwares e dos softwares e aplicativos em equipamentos em uso na Universidade;
XI
garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
XII
controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede disponíveis na Universidade;
XIII
propor tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar o uso de novos recursos pela Reitoria e Unidades Acadêmicas;
XIV
fornecer suporte técnico ao usuário;
XV
instaurar a Governança de Tecnologia da Informação – TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e aos objetivos institucionais.