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Artigo 44, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 44

– A Gerência de Tecnologia da Informação tem como competência prestar assessoramento direto à Propgef na gestão das tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Universidade, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, com atribuições de:

I

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

II

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;

III

prover sistemas, sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

IV

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos;

V

gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos;

VI

emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

VII

propor e coordenar ações voltadas ao desenvolvimento, à implantação, à integração e à otimização de sistemas informatizados da Universidade;

VIII

garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

IX

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

X

executar a manutenção dos hardwares e dos softwares e aplicativos em equipamentos em uso na Universidade;

XI

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XII

controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede disponíveis na Universidade;

XIII

propor tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar o uso de novos recursos pela Reitoria e Unidades Acadêmicas;

XIV

fornecer suporte técnico ao usuário;

XV

instaurar a Governança de Tecnologia da Informação – TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e aos objetivos institucionais.