Artigo 43, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Divisão de Logística, tem como competência coordenar e monitorar as políticas e ações de gestão logística da Universidade visando ao atendimento e à manutenção das Unidades da Uemg, com atribuições de:
I
coordenar e acompanhar a execução dos serviços de conservação, limpeza, vigilância, protocolo, comunicação, zeladoria e manutenção de equipamentos e instalações nas Unidades da Uemg;
II
coordenar e acompanhar a execução de atividades relativas à manutenção e à conservação de bens móveis e imóveis, instalações, máquinas e equipamentos da Uemg;
III
acompanhar os serviços prestados por empresas de manutenção contratadas, em auxílio aos gestores e fiscais desses respectivos contratos, observado o âmbito de suas competências;
IV
gerenciar e acompanhar o consumo de água e energia elétrica das Unidades da Uemg.