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Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 42

– A Divisão de Patrimônio, tem como competência coordenar as atividades relativas à manutenção, conservação e distribuição da carga patrimonial da Uemg, bem como prestar apoio logístico às unidades em relação ao uso e à manutenção da frota e transporte da Universidade, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário, inclusive na operacionalização do módulo de imóveis no Siad-MG, fazendo o cadastramento de imóveis de propriedade estadual ou cedidos por terceiros, de processos de regularização de uso, de atualizações de dados, de consultas, de emissão de inventários e demais rotinas operacionais;

II

planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis da Reitoria e das Unidades Acadêmicas da Uemg, mantendo atualizados os sistemas corporativos no âmbito de sua competência;

III

controlar transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial da Uemg;

IV

autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos;

V

coordenar os processos de alienação de materiais ociosos e inservíveis das unidades da Uemg, adotando providências quanto à identificação, às montagens de lotes e ao agendamento de participação em leilões realizados pela Seplag;

VI

operacionalizar o módulo de material permanente no Siad-MG, com responsabilidade de Administrador de Segurança do Módulo de Patrimônio;

VII

prestar suporte à comissão de inventário e monitorar os bens móveis da Uemg, inclusive equipamentos e recursos materiais da área de tecnologia da informação;

VIII

planejar, gerenciar e coordenar as atividades relacionadas à frota de veículos oficiais da Uemg;

IX

coordenar e acompanhar a execução de atividades relativas à locação, à manutenção e ao abastecimento de veículos no âmbito da Uemg;

X

coordenar e acompanhar as atividades de logística de transporte da Uemg, bem como controlar as atividades relacionadas ao credenciamento de servidores para condução de veículos oficiais no âmbito da Universidade;

XI

planejar e executar as atividades de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades da Uemg;

XII

realizar ações direcionadas ao remanejamento de materiais de consumo entre as Unidades da Uemg, otimizando o seu uso;

XIII

promover a elaboração do inventário anual de materiais em almoxarifado;

XIV

orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo, no âmbito da Uemg.