Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Divisão de Patrimônio, tem como competência coordenar as atividades relativas à manutenção, conservação e distribuição da carga patrimonial da Uemg, bem como prestar apoio logístico às unidades em relação ao uso e à manutenção da frota e transporte da Universidade, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário, inclusive na operacionalização do módulo de imóveis no Siad-MG, fazendo o cadastramento de imóveis de propriedade estadual ou cedidos por terceiros, de processos de regularização de uso, de atualizações de dados, de consultas, de emissão de inventários e demais rotinas operacionais;
II
planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis da Reitoria e das Unidades Acadêmicas da Uemg, mantendo atualizados os sistemas corporativos no âmbito de sua competência;
III
controlar transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial da Uemg;
IV
autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos;
V
coordenar os processos de alienação de materiais ociosos e inservíveis das unidades da Uemg, adotando providências quanto à identificação, às montagens de lotes e ao agendamento de participação em leilões realizados pela Seplag;
VI
operacionalizar o módulo de material permanente no Siad-MG, com responsabilidade de Administrador de Segurança do Módulo de Patrimônio;
VII
prestar suporte à comissão de inventário e monitorar os bens móveis da Uemg, inclusive equipamentos e recursos materiais da área de tecnologia da informação;
VIII
planejar, gerenciar e coordenar as atividades relacionadas à frota de veículos oficiais da Uemg;
IX
coordenar e acompanhar a execução de atividades relativas à locação, à manutenção e ao abastecimento de veículos no âmbito da Uemg;
X
coordenar e acompanhar as atividades de logística de transporte da Uemg, bem como controlar as atividades relacionadas ao credenciamento de servidores para condução de veículos oficiais no âmbito da Universidade;
XI
planejar e executar as atividades de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades da Uemg;
XII
realizar ações direcionadas ao remanejamento de materiais de consumo entre as Unidades da Uemg, otimizando o seu uso;
XIII
promover a elaboração do inventário anual de materiais em almoxarifado;
XIV
orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo, no âmbito da Uemg.