Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Divisão de Infraestrutura Física tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Uemg em relação à infraestrutura física dos campus, além de auxiliar no monitoramento e na fiscalização de obras e reformas necessárias ao funcionamento da Universidade, com atribuições de:
I
articular com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais – Seinfra, no acompanhamento e na execução de projetos arquitetônicos e complementares, básicos e executivos, realização de obras de construção, reforma, ampliação e revitalização no âmbito da Uemg;
II
coordenar, orientar e analisar a elaboração dos projetos arquitetônicos e, eventualmente, dos projetos complementares, bem como das obras de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da Uemg;
III
prestar suporte técnico às áreas demandantes para a elaboração de termo de referência ou projeto básico, cujo objeto seja a elaboração de projetos, obras e serviços de engenharia;
IV
realizar diagnóstico da infraestrutura das unidades acadêmicas da Uemg e propor mudanças e melhorias, definindo critérios para a padronização dos espaços físicos, de máquinas e equipamentos.