Artigo 4º, Inciso IV, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Uemg tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:
a
Conselho Universitário;
b
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c
Conselho Curador;
II
Unidade de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores:
a
Secretaria dos Conselhos Superiores;
III
Unidades de Direção Superior:
a
Reitoria;
b
Vice-Reitoria;
IV
Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:
a
Gabinete;
b
Assessoria de Apoio ao Controle Interno – ACI;
c
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação – AGEI;
d
Procuradoria;
e
Controladoria Seccional;
f
Assessoria de Comunicação Social;
g
Assessoria de Relações Regionais;
h
Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional;
V
Unidades de Atividade Estratégica:
a
Editora da Uemg;
b
Núcleo de Inovação Tecnológica;
VI
Unidades de Coordenação e Execução:
a
Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças – Propgef: 1 – Pró-Reitoria Adjunta de Planejamento, Gestão e Finanças; 2 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas: 2.1 – Divisão de Planejamento e Orçamento; 2.2 – Divisão de Execução Financeira; 2.3 – Divisão de Prestação de Contas; 2.4 – Núcleo de Contabilidade; 3 – Gerência de Compras, Logística e Patrimônio: 3.1 – Divisão de Compras; 3.2 – Divisão de Contratos; 3.3 – Divisão de Infraestrutura; 3.4 – Divisão de Patrimônio; 3.5 – Divisão de Logística; 4 – Gerência de Tecnologia da Informação;
b
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG: 1 – Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação; 2 – Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu: 2.1 – Divisão de Apoio aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu; 2.2 – Divisão de Fomento à Pós-Graduação; 3 – Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu: 3.1 – Divisão de Apoio aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu; 3.2 – Divisão de Parcerias Interinstitucionais; 4 – Coordenadoria de Pesquisa: 4.1 – Divisão de Comitês, Grupos e Laboratórios de Pesquisa; 4.2 – Divisão de Fomento à Pesquisa; 5 – Coordenadoria de Bolsas de Pesquisa e Iniciação Científica: 5.1 – Divisão de Seleção de Bolsistas; 5.2 – Divisão de Administração de Bolsas;
c
Pró-Reitoria de Graduação – Prograd: 1 – Pró-Reitoria Adjunta de Graduação; 2 – Coordenadoria Acadêmica de Graduação: 2.1 – Divisão de Programas e Projetos de Ensino; 2.2 – Divisão de Gestão de Bibliotecas; 2.3 – Divisão de Planejamento, Contratos e Convênios; 3 – Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico: 3.1 – Divisão de Registro de Diplomas; 4 – Coordenadoria de Ensino a Distância;
d
Pró-Reitoria de Extensão – Proex: 1 – Pró-Reitoria Adjunta de Extensão; 2 – Coordenadoria de Programas e Projetos: 2.1 – Divisão de Registro, Apoio e Fomento a Programas e Projetos de Extensão; 2.2 – Divisão de Cultura e Eventos Institucionais de Extensão; 3 – Coordenadoria de Cooperação Interinstitucional e Prestação de Serviços: 3.1 – Divisão de Convênios e Parcerias; 3.2 – Divisão de planejamento, orçamento e compras; 4 – Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas: 4.1 – Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE; 4.2 – Divisão de Projetos para Permanência; 4.3 – Divisão de políticas de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial; 4.4 – Divisão de Acessibilidade e Educação Inclusiva;
e
Superintendência de Recursos Humanos: 1 – Gerência de Administração de Pessoal e Gestão de Carreiras: 1.1 – Divisão de Frequência e Pagamento; 1.2 – Divisão de Administração de Pessoal; 1.3 – Divisão de Benefícios e Gestão de Carreiras; 2 – Gerência de Gestão de Pessoas: 2.1 – Divisão de Desenvolvimento, Desempenho e Saúde do Servidor; 2.2 – Divisão de Recrutamento e Seleção;
VII
Unidades de Administração Intermediária – Campi Regionais:
a
Diretoria Geral de Campus;
VIII
Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão – Unidades Acadêmicas:
a
Unidades Acadêmicas, compostas de: 1 – Conselho Departamental; 2 – Diretoria de Unidades Acadêmicas; 3 – Vice-Diretoria de Unidades Acadêmicas; 4 – Bibliotecas; 5 – Secretarias Acadêmicas; 6 – Secretarias de Serviço de Apoio; 7 – Coordenadorias de Colegiados de Curso; 8 – Colegiado de Curso; 9 – Departamentos Acadêmicos; 10 – Coordenadorias de Centro;
b
Unidades Acadêmicas: 1 – Escola de Design; 2 – Faculdade de Educação; 3 – Escola Guignard; 4 – Escola de Música; 5 – Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios; 6 – Unidade de Abaeté; 7 – Unidade de Araguari; 8 – Unidade de Barbacena – Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco; 9 – Unidade de Campanha; 10 – Unidade de Carangola; 11 – Unidade de Cláudio; 12 – Unidade de Diamantina; 13 – Unidade de Divinópolis; 14 – Unidade de Frutal; 15 – Unidade de Guanhães; 16 – Unidade de Ibirité – Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira; 17 – Unidade de Ituiutaba; 18 – Unidade de João Monlevade; 19 – Unidade de Leopoldina; 20 – Unidade de Passos; 21 – Unidade de Poços de Caldas; 22 – Unidade de Ubá.
Parágrafo único
– A Superintendência de Recursos Humanos, estrutura de segundo nível hierárquico, mesmo nível hierárquico das Pró-Reitorias, possui como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais da Uemg.