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Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 38

– A Gerência de Compras, Logística e Patrimônio tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades da Uemg, com atribuições de:

I

coordenar, acompanhar, controlar a execução e avaliar as atividades de serviços gerais, de transporte, de vigilância, patrimoniais e de administração de bens móveis permanentes e imóveis no âmbito da Universidade, bem como de construção, ampliação e reforma de prédios;

II

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Uemg;

III

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Uemg bem como suas respectivas alterações;

IV

analisar os processos de competência da gerência, visando uma melhor racionalização dos serviços, identificando demandas e propondo soluções;

V

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação, racionalização e otimização de processos de trabalho no âmbito de sua competência;

VI

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag;

VII

administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG, no âmbito de sua competência;

VIII

gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

IX

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Uemg inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;

X

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos ou instrumentos congêneres em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades da Uemg;

XI

articular com órgãos governamentais e não governamentais para a celebração de convênios e termos de cooperação, com vistas à otimização das aquisições de material, equipamentos e tecnologias necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Uemg;

XII

gerir arquivos da Uemg, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

XIII

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas unidades acadêmicas, no âmbito de sua atuação;

XIV

coordenar e executar as atividades de transporte, de guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da Uemg de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial.