Artigo 38, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Gerência de Compras, Logística e Patrimônio tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades da Uemg, com atribuições de:
I
coordenar, acompanhar, controlar a execução e avaliar as atividades de serviços gerais, de transporte, de vigilância, patrimoniais e de administração de bens móveis permanentes e imóveis no âmbito da Universidade, bem como de construção, ampliação e reforma de prédios;
II
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Uemg;
III
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Uemg bem como suas respectivas alterações;
IV
analisar os processos de competência da gerência, visando uma melhor racionalização dos serviços, identificando demandas e propondo soluções;
V
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação, racionalização e otimização de processos de trabalho no âmbito de sua competência;
VI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag;
VII
administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG, no âmbito de sua competência;
VIII
gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
IX
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Uemg inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;
X
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos ou instrumentos congêneres em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades da Uemg;
XI
articular com órgãos governamentais e não governamentais para a celebração de convênios e termos de cooperação, com vistas à otimização das aquisições de material, equipamentos e tecnologias necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Uemg;
XII
gerir arquivos da Uemg, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
XIII
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas unidades acadêmicas, no âmbito de sua atuação;
XIV
coordenar e executar as atividades de transporte, de guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da Uemg de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial.