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Artigo 37, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 37

– O Núcleo de Contabilidade tem como competência coordenar o registro, controle e evidenciação dos atos e fatos da entidade, com atribuições de:

I

propor e coordenar a implantação de normas que complementam e disciplinam as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da Uemg, na sua área de atuação;

II

identificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro a serem encaminhados aos órgãos competentes, assim como realizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas Estadual, bem como prestar informações e disponibilizá-las conforme instruções do TCEMG e outros órgãos de controle externo;

III

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Uemg, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV

acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a legislação aplicável;

V

acompanhar e registrar a arrecadação de receita da Universidade;

VI

elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

VII

elaborar notas explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e dos prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF.