Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Divisão de Prestação de Contas tem como competência coordenar e acompanhar as prestações de contas dos recursos recebidos e repassados no âmbito da Uemg, com atribuições de:
I
analisar os processos de prestação de contas oriundos de cada transferência realizada às prefeituras municipais, instituições diversas e promover a apuração de irregularidades;
II
prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos, e proceder ao atendimento às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos;
III
elaborar os relatórios de prestação de contas da Uemg e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Universidade seja parte.